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Inspeção Veicular


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Desde 2009, todos os automóveis e motocicletas registrados na Cidade de São Paulo, independentemente de marca, modelo, tipo de combustível e ano de fabricação, devem obrigatoriamente passar anualmente pela Inspeção Ambiental Veicular.

O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo, foi instituído pela Lei Municipal nº 11.733/95 e alterado pelas Leis Municipais nº 12.157/96 e nº 14.717/08, também é regulamentado pelas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, além de previsto no Código Brasileiro de Trânsito - CBT.

O Programa tem o objetivo de reduzir a poluição do ar e melhorar a qualidade de vida dos paulistanos. O Programa mede os níveis de CO (monóxido de carbono), CO2 (dióxido de carbono, gâs carbônico) e HC (hidrocarbonetos) em veículos à gasolina / álcool. Nos veículos movidos à diesel, mede ainda os valores de opacidade e de material particulado, cujos limites são estabelecidos na Portaria 009/SVMA 2013.

Para ser aprovado na Inspeção Ambiental Veicular, os veículos devem estar rigorosamente em dia com a manutenção preventiva. Óleo lubrificante e filtros novos indiscutivelmente garantem menores emissão de poluentes.

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Faça uma revisão em nossas lojas e prepare o seu automóvel para realizar a Inspeção Ambiental Veicular.

Atenção: Serão rejeitados os automóveis que apresentarem nível baixo de óleo lubrificante, alteração ou furo no escapamento ou catalisador e vazamento de óleo ou água. Consulte o calendário de agendamento e maiores informações sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo no site da Controlar.